Pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025: veja como declarar
Publicado em 10 de abril de 2025
Brasil | ContábeisO pagamento e o recebimento de pensão alimentícia devem ser declarados no Imposto de Renda 2025 conforme os critérios estabelecidos pela Receita Federal. A dedução é permitida para quem paga, desde que a obrigação esteja formalizada judicial ou extrajudicialmente. Já quem recebe deve informar os valores como rendimentos isentos. A exigência vale tanto para o contribuinte titular quanto para dependentes incluídos na declaração.
O que é considerado pensão alimentícia dedutível
A pensão alimentícia é um valor pago com base em decisão judicial ou escritura pública registrada em cartório. Para fins do Imposto de Renda, apenas as pensões formalmente reconhecidas são aceitas como dedutíveis.
O contribuinte que opta pelo modelo completo da declaração pode deduzir integralmente os valores pagos a título de pensão alimentícia, desde que cumpra os critérios legais.
Como informar o pagamento da pensão alimentícia
Cadastro dos dados do alimentando
Antes de declarar os valores pagos, o contribuinte deve preencher a ficha “Alimentandos” no programa da declaração. Nela, é necessário informar:
- Nome completo do alimentando
- Número do CPF (obrigatório para qualquer idade desde 2019)
- Data de nascimento
- Indicação se o alimentando pertence ao titular ou a um dependente
Registro dos pagamentos
Após o cadastro, os valores pagos devem ser lançados na ficha “Pagamentos Efetuados” com os seguintes códigos:
- 30 ou 31: pensão definida por decisão judicial
- 33 ou 34: pensão definida por escritura pública (acordo extrajudicial)
É fundamental inserir também os dados da decisão judicial ou da escritura pública que embasa o pagamento.
Pensão alimentícia e outras despesas
Limitação das deduções
Diferentemente dos dependentes, os alimentandos não permitem dedução de despesas com saúde, educação ou previdência privada, salvo quando essas despesas estiverem previstas em decisão judicial ou escritura pública.
Pagamentos informais não são reconhecidos pela Receita Federal e devem ser lançados na ficha “Doações Efetuadas”.
Regras sobre dependentes e alimentandos
Um mesmo indivíduo não pode ser declarado como dependente e alimentando simultaneamente na mesma declaração. A exceção ocorre em situações específicas, como mudança de guarda durante o ano-calendário.
Exemplo prático:
Se um pai divorciou-se em 2024 e passou a pagar pensão, ele poderá declarar o filho como dependente referente ao período anterior e como alimentando no período posterior. A partir do ano seguinte, o filho deverá constar apenas como alimentando.
Como declarar o recebimento da pensão alimentícia
Desde 2023, os valores recebidos como pensão alimentícia são considerados rendimentos isentos e não tributáveis, conforme decisão do STF.
Os valores devem ser registrados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 28.
É necessário incluir:
- Nome e CPF do alimentante
- Indicação se os valores foram recebidos pelo titular ou dependente
Impactos da mudança na tributação
Antes da decisão do STF, pensões eram tratadas como rendimentos tributáveis, o que aumentava o imposto a pagar. Com a mudança, esses valores não impactam mais a base de cálculo.
Isso permite incluir o beneficiário como dependente sem elevação da carga tributária, desde que a pensão seja a única fonte de renda.
Cuidados ao declarar pensão alimentícia
Validade legal do pagamento
Apenas pensões legalmente reconhecidas são dedutíveis. Informalidades tornam o valor inelegível para dedução e classificável como doação.
Veracidade das informações
Mantenha em arquivo a decisão judicial ou escritura pública e comprovantes bancários dos pagamentos realizados. Esses documentos podem ser exigidos pela Receita Federal.
Contexto legal e jurisprudência
A mudança foi consolidada na ADI 5.422, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a incidência de IR sobre pensões alimentícias, por não representarem acréscimo patrimonial.
A Receita Federal passou a adotar esse entendimento nas declarações a partir de 2023.
Orientações práticas para o contribuinte
Para quem paga pensão:
- Utilize o modelo completo da declaração
- Cadastre corretamente o alimentando
- Informe os valores com os códigos adequados
- Guarde os documentos comprobatórios
Para quem recebe pensão:
- Declare como rendimento isento (código 28)
- Informe o CPF do pagador
- Inclua o beneficiário como dependente, se vantajoso
Declarar pensão alimentícia corretamente no Imposto de Renda 2025 é essencial para cumprir as obrigações fiscais e evitar inconsistências. A dedução pode reduzir o imposto a pagar, enquanto o recebimento deve ser informado como isento.
Contribuintes que ainda têm dúvidas devem buscar orientação de um contador ou consultar os canais oficiais da Receita Federal.